Direitos das Crianças

 

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (Clicar na Hiperligação para aceder ao Documento completo), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. 

 

Os países que aderem a estes direitos têm que seguir normas para a protecção e a efectividade dos direitos.

Este tratado internacional foi aceite quase em todos os estados do mundo.

 

Portugal aceitou o tratado em 21 de Setembro de 1990.

O tratado consiste em quatro direitos fundamentais:
- Não haver discriminação, todos tem direito de mostrar o seu potencial.
- O interesse da criança e prioritário a todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
- O desenvolvimento básico de todas as crianças e a sua sobrevivência.
- A opinião da criança deve ser ouvida em todos os assuntos que lhe dizem respeito.

A Convenção contém 54 artigos, estes podem ser divididos em quatro categorias:
-Direitos à sobrevivência entre outros cuidados.
- Direitos relativos ao desenvolvimento (educação por exemplo).
- Direitos relativos à protecção (Proteger contra a exploração).
- Direitos de participação (todos podem exprimir a sua opinião).

Para aumentar a efectividade dos objectivos da CDC, a Assembleia geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:

- Protocolo Facultativo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (aceite por Portugal 16 de Maio de 2003).
 
- Protocolo Facultativo sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (aceite por Portugal a 19 de Agosto de 2003).


 


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